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 E surpreende-se com a inadequação estrutural do próprio edifício da Justiça

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) deu entrada na última quinta-feira em petição junto à Justiça Federal, pedindo a execução da sentença da juíza da 6ª Vara Federal, Regina Coeli Formisano, que determinou multa de R$ 10 mil por dia aos prédios públicos que não tenham acessibilidade para pessoas com deficiência a partir de 29 de abril passado, no município do Rio de Janeiro.

A petição foi protocolada por um grupo liderado pela superintendente do IBDD, Teresa Costa d’Amaral, no prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, no Centro da cidade.  Um grande número de pessoas com deficiência aglomerou-se no local - entre eles, o gerente do escritório de Direitos do IBDD, Alexandre Gaschi, responsável pela petição, que teve dificuldades para chegar ao setor do protocolo.

“É uma decepção vir à Justiça Federal para solicitar a execução da sentença e perceber que o prédio não tem acessibilidade. Nem a Justiça cumpre a sentença. É uma vergonha”, indigna-se Alexandre Gaschi.          
 
A sentença da juíza Regina Coeli Formisano, atendeu a uma Ação Civil Pública impetrada pelo IBDD em 2007, que solicitava o cumprimento do decreto federal 5.296, que estabeleceu que os prédios públicos em todo o Brasil deveriam ter acessibilidade a partir de 3 de junho de 2007. A sentença da Justiça Federal é mais uma vitória do IBDD na luta por garantir o direito de ir e vir das pessoas com deficiência no Rio.

"É uma grande vitória do movimento de pessoas com deficiência", comemora, Teresa d'Amaral. "O direito de ir e vir é básico para toda democracia. A Justiça está garantindo esse direito às pessoas com deficiência", afirma. "É preciso que União, Estado e Município não percam essa oportunidade histórica de fazer justiça", completa.

Na próxima sexta-feira, dia 5 de maio, haverá uma audiência entre o IBDD, o Ministério Público e a juíza Regina Coeli Formisano, para discutir os desdobramentos do processo e medidas que garantam o cumprimento da sentença.

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